Foto: Reprodução / Página do Fies
Decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), oficializou a redução de doze meses no prazo para que os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem a dívida do financiamento. A determinação passa a valer nesta quarta-feira (12).
Até a publicação desta terça, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado “em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses”, como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela própria presidente.
Os doze meses de acréscimo foram retirados do texto original. De acordo com o G1, a alteração afeta apenas os futuros novos contratos, não afetando contratos que já estão em vigor. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies.
O novo decreto não altera a determinação anterior de que o financiamento de cursos superiores com o Fies deve começar a ser pago no início do décimo nono mês após a conclusão do curso. A dívida pode ser quitada antes, mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do estudante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário