O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do aposentado voltar a trabalhar para aumentar o valor do benefício, mas em caso de morte, decidiu que seus herdeiros não poderão cobrar essa diferença no valor da pensão. A decisão foi tomada pela 2ª Turma durante a análise de um recurso de uma viúva, que queria computar o tempo em que o marido continuou a trabalhar. A desaposentação já foi consolidada em precedentes do STJ. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é contra. A palavra final sobre a desaposentação é do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou os recursos apresentados. Uma das controvérsias do tema é sobre a possibilidade da desaposentação valer quando o segurado já está morto. Para o ministro Humberto Martins, relator do caso, somente o titular do direito pode renunciar ao valor da aposentadoria, de forma voluntária, para receber maior valor. “O direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido”, afirmou o ministro, que manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Lei 8.213/1991 diz que o aposentado que continua em atividade “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional”. Segundo o Decreto 3.048/1999, as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial “são irreversíveis e irrenunciáveis”. Ainda não há data para julgamento da matéria no Supremo. BN
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