Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 67/15, que aumenta de três para cinco dias o prazo para execução de sentença de juiz para pagamento de pensão alimentícia em atraso.
“Com a proposta, o devedor, em vez de três dias, terá cinco dias para conseguir recursos e saldar a dívida, evitando a prisão”, explica o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
A proposta é uma reapresentação do PL 504/99, do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado ao final da última legislatura. Bacci não foi reeleito.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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