O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (11) decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que, em 2012, impediu a construtora Delta de assinar contratos com a administração pública. A empresa foi investigada na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
Na decisão, Mendes suspendeu o processo administrativo que resultou na declaração de inidoneidade da empresa. O ministro entendeu que a decisão não respeitou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
“Verifico a plausibilidade da alegação de que o indeferimento do pedido para produção de provas pela autoridade coatora [CGU] violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o processo administrativo que resultou na cominação da sanção questionada baseou-se apenas em provas produzidas sem a participação da impetrante", esclareceu Gilmar Mendes.
De acordo com investigação da CGU, em parceria com a Polícia Federal, pessoas ligadas a várias empreiteiras, entre elas a Delta, pagavam passagens aéreas, alimentação, hospedagem e aluguel da carros para servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Ceará, responsáveis pela fiscalização das obras realizadas pelas empresas. Fonte: André Richter / Laísa Praxedes
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