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domingo, 14 de junho de 2015

Lei obriga que casas noturnas tenham seguro, para funcionar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 1/15 (PLC), que obriga pessoas físicas e jurídicas que promovam ou organizem eventos artísticos, culturais e esportivos a contratar seguros de responsabilidade civil por danos pessoais causados em decorrência dessas atividades ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza. Fonte: Agência Câmara

A proposta de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) é igual a um projeto do ex-deputado Armando Vergílio apresentado em 2013, logo após o incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu 116 na cidade de Santa Maria (RS). A proposta de Vergílio foi arquivada ao término da legislatura passada.

Lucas, que é filho de Armando Vergílio, lembra que não há determinação legal que obrigue a contratação de seguro nesses casos. “Ainda, guardamos na memória e nos nossos corações a tragédia de Santa Maria, com o incêndio na boate Kiss”, afirma o deputado lembrando que, até agora, não houve condenação criminal dos responsáveis pela tragédia.

“Ficou, a partir de então, o grande vácuo diante da impotência e insegurança do que pensávamos serem espaços adequados de convivência, a revolta frente à tragédia e a angústia por perceber que há muitas outras Kiss em cada uma das nossas cidades.”

Coberturas
O texto em análise na Câmara só permite o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares que tenham feito o seguro.

Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP).

Nos casos de eventos em que haja cobrança de ingressos, o organizador terá ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP). Nesse caso, o ingresso deverá trazer o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.

Em caso de morte, os herdeiros legais se tornarão os beneficiários de possíveis indenizações.

No caso do seguro de acidentes pessoais coletivos, as indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de:

– R$ 10 mil em caso de morte acidental;
– R$ 5 mil no caso de invalidez permanente;
– R$ 2 mil para arcar com despesas médicas, inclusive diárias hospitalares.

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