Questão foi levantada pelo conselheiro Paulo Teixeira | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar as regras dos tribunais para concessão do auxílio moradia a magistrados para saber se estão seguindo as normas estabelecidas. Na sessão ordinária desta terça-feira (23), os conselheiros decidiram que vão revisar as práticas a partir de respostas a questionamentos emitidos pela Presidência do CNJ em fevereiro deste ano. O assunto será retomado na sessão extraordinária da próxima terça-feira (30), quando o plenário discutirá ações para coibir possíveis irregularidades. O conselheiro Paulo Teixeira levantou uma questão de ordem por supostas irregularidades no pagamento do auxílio em Santa Catarina. Segundo o conselheiro, uma decisão do tribunal local poderia merecer uma intervenção do CNJ por afrontar a Resolução 199/2014, respaldada pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse assunto está regulamentado na resolução do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos na abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo dada essa liminar”, destacou o conselheiro. O plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná. Também destacou-se que a falta de padrão está provocando questionamentos na imprensa e na sociedade, que poderiam ser explicados a partir de um procedimento geral de apuração instalado pelo CNJ. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação com o assunto, mas sugeriu que o CNJ foque na situação do auxílio moradia, tomando por base as respostas dos tribunais ao despacho de fevereiro sobre o cumprimento de decisão que criou a Resolução 199. “Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse. Lewandowski afirmou que cada caso deve ser analisado individualmente, a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse. As verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias. BN
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