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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O que é preciso para a anulação do casamento católico

Após recentes declarações do Papa Francisco, solicitando rapidez no trâmite das ações de nulidade matrimonial e defendendo a gratuidade do processo, surgiu esperança entre fiéis que consideram nula a relação conjugal adquirida ao longo da vida.

São pessoas que não entendem seus casamentos como válidos, mas também não dispõem de meios ou recursos para solicitar a avaliação da igreja católica sobre a legitimidade. No direito canônico - em situações específicas -, existe a possibilidade real de um matrimônio ser considerado nulo. 

São vários os fatores que podem gerar a nulidade do relacionamento: vícios do consentimento matrimonial, exclusão da comunhão de vida, coação, distúrbios psíquicos, falta de liberdade interna. "Ou um dos cônjuges, na época do namoro, sempre fala em constituir família e ter filhos. Celebrado o matrimônio, não fala mais em filhos. A não geração de prole é o que motiva. É o que denominamos exclusão da prole", cita o padre Antônio Carlos do Nascimento. Um caso de esterilidade escondida durante o namoro e só revelada após a celebração também pode motivar a solicitação de nulidade. 

O padre Clairton Alexandrino - pároco da Catedral Metropolitana de Fortaleza e vice-presidente do Tribunal Eclesiástico – esclarece que não se tratar de separar ou dissolver as relações matrimoniais, visto que, segundo a igreja, somente a morte pode colocar um fim no laço existente entre dois cônjuges. Mas, em algumas situações, os casamentos não existiram verdadeiramente e não há validade no ato de união. 

"Todo matrimônio é válido até a morte. Mas alguns, embora obedecendo a forma legítima com padre, noivos e testemunhas, não valeram – pois estes casamentos traziam algum vício no consentimento ou alguma incapacidade", explicou o padre Clairton. 

Semelhante aos procedimentos da Justiça federal ou estadual, as solicitação de nulidade matrimonial podem demorar a alcançar resolução. Quando o demandante (cônjuge responsável pelo processo) não considera os resultados apropriados, ainda é possível recorrer ao Tribunal Rota Romana – situado na Cidade do Vaticano. A parte demandada, se insatisfeita com os resultados, também pode recorrer. 

Documentos necessários 
1 - Processo de habilitação matrimonial: devem ser solicitados na paróquia na qual foi celebrado o matrimônio – cópias de todos os documentos que compõem o processo de habilitação matrimonial, que devem estar carimbadas e assinadas por autoridade paroquial. 

2 - Certidão de casamento religioso assinada por autoridade responsável. 

3 - Fotocópia da certidão de casamento civil com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando existirem. 

4 - Fotocópia da carteira de identidade da parte demandante. 

Para solicitar a nulidade de casamento 
1 - É necessário elaborar o libelo (histórico do casal). O Tribunal Eclesiástico pode oferecer apoio ao demandante no momento da redação deste documento. 

2 - Mantenha o tribunal informado quanto ao seu endereço, de suas testemunhas e da outra parte. Um dos entraves para a celeridade nos processos é a dificuldade para encontrar as pessoas envolvidas. 

3 - Em qualquer época é possível entrar com a solicitação de nulidade de casamento. Mesmo que a relação tenha durado décadas e/ou existam filhos. 

4 - É indicado procurar o padre responsável pela sua paróquia primeiro – pois ele poderá oferecer conselhos e orientar o fiel da melhor maneira. 

5 - Existem custos financeiros para realizar o procedimento. Mas há também a possibilidade de realizar patrocínio ou redução dos custos processuais. Em recentes declarações, o papa Francisco considerou tornar o trâmite gratuito. 

6 - Os documentos da separação/divórcio civil são importantes para o processo de nulidade de casamento, pois funcionam como uma prova para reforçar o pedido. 

Fatores de nulidade 
Quando um dos cônjuges tem problemas psíquicos e, por isso, no momento do casamento, não tinha consciência verdadeira do ato ou não consentia realmente a união; 

Um dos cônjuges não é capaz de realizar as obrigações essenciais do matrimônio por problemas de natureza psíquica; 

O indivíduo não dá o consentimento interno para a realização da união. Pode acontecer quando a moça ou o rapaz é instigado ao casamento por outras pessoas devido a situação de gravidez, óbitos na família, pressões exteriores etc; 

Um dos cônjuges afirma, na época de namoro, o desejo de ter filhos e constituir família. Após a celebração matrimonial, não considera mais a geração de prole. Ou, ainda, quando um dos nubentes é estéril e esconde essa condição durante o namoro. Havendo desejo do outro nubente por ter filhos, pode ser solicitada a nulidade; 

Dolo (enganar o outro sobre esterilidade, doença contagiosa, crime etc). 

*Outros fatores e situações são considerados. Cada caso deve ser analisado com cautela. Fonte: Arquidiocese de Fortaleza

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