Após um período de congelamento, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu regras para autorizar novos cursos de direito, conforme portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União. Desde 2013, o procedimento foi congelado até que se encontrassem soluções para o ensino jurídico no país, cujas escolas eram cada vez mais numerosas, mas nem sempre ofereciam qualidade necessária à formação. A decisão vale para os processos que já estão em tramitação na pasta. De acordo com a portaria, os processos deverão conter projeto pedagógico, demonstração de relevância social, cópia do ato autorizativo de credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino, comprovante da taxa de avaliação in loco e comprovante da disponibilidade do imóvel. Também há necessidade de indicação da existência de núcleo docente estruturante, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento. O núcleo deverá ser composto por professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso e experiência docente na instituição e em outras instituições. Caso falte algum desses documentos, o MEC poderá solicitá-los. A instituição terá até 30 dias para fornecê-los. (Agência Brasil)
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