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sexta-feira, 2 de maio de 2014

MOTO CINQUENTINHA. QUAL É A VERDADE?

Mais uma vez, somos convocados a nos posicionar sobre um tema, bastante polemico e que tomou conta dos noticias nos últimos dias. O que pode e o que não pode na circulação e condução dos ciclomotores, popularmente chamado de “cinquentinhas”, a luz do Código de Transito Brasileiro e nas Resoluções do Contran.

A “CINQUENTINHA” É UM VEICULO AUTOMOTOR E PODE CIRCULAR NA RODOVIA?
A “Cinquentinha” é um veiculo automotor. Isso fica claro quando observamos os conceitos de Veículo Automotor e de Ciclomotores no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro. É proibida sim a circulação de ciclomotores, mesmo emplacados, em vias de trânsito rápido e em rodovias. Conforme diz Art. 57 do CTB.

PARA CONDUZIR “CINQUENTINHA” PRECISA TER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO?
Sim precisa! A Autorização para Conduzir Ciclomotores, chamada ACC ou CNH na categoria A, são os documentos de porte obrigatório que habilita a condução das “cinquentinhas” dentro da lei. O processo de habilitação e as normas de aprendizagem para retirar as ACC estão descritos nas Resoluções nº 168 - 169 do CONTRAN – Conselho Estadual de Transito.

PARA CONDUZIR “CINQUENTINHA” PRECISA USAR CAPACETE?
Sim precisa! O que diz o Art. 54 do Código de Transito Brasileiro é bem claro quando diz que os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. A inobservância do preceito legal do Art. 54, enquadrada o infrator no Art. 244 I e II como infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, tendo como medida administrativa o recolhimento da CNH.

PESSOA MENOR DE IDADE PODE CONDUZIR “CINQUENTINHA”?
Não! Dentre as condições para aquisição da CNH ou ACC é ser penalmente imputável, ou seja, legitimamente capaz de responder por ato definido como crime. E essa condição só se adquirir legalmente, a luz da Constituição Brasileira, a partir do momento que se completa 18 anos de idade. Portanto o menor não pode conduzir veiculo automotor. É crime que os pais respondem perante o Código Penal e o Estatuto da Criança e do adolescente.

“CINQUENTINHA” DEVE SER EMPLACADA?Sim deve! Cabe ao município conforme o Art. 129 do CTB, fazer registro e o licenciamento dos ciclomotores. Ocorre que a maioria dos municípios brasileiros não tem estrutura nem recursos, para investir nesse projeto. A maioria dos municípios criar suas leis delegando competência ao Detran para realizar o registro e licenciamento do referido veículo usando como base a Lei Estadual de Licenciamento. A exemplo de Salvador que em 12/08/2013, ficou acordado entre a PM, Dentre Prefeitura e Ministério Publico no Termo de Audiência Simp nº 003.0.177.939/2012, que a PMBA deveria continuar fiscalizando a presença da placa, além do uso do capacete, da CNH ou ACC, autorizando o DETRAN a fazer o emplacamento.

Por Gilson Nascimento. (Diretor do Detran - Itabuna-BA). por Azulzinho Noticias

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