O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou pedido de um dos réus do mensalão que pretendia ganhar mais tempo, após a publicação do resultado (acórdão) do julgamento do caso, para recorrer da condenação. Ramon Hollerbach, um dos sócios do empresário mineiro Marcos Valério pediu a Barbosa um prazo de 30 dias -e não cinco, como determina o regimento do Supremo- para a elaboração dos chamados embargos de declaração, que questionam possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, sob o argumento de que o mensalão, por seu tamanho, é um caso excepcional. O ministro do Supremo, porém, argumentou que “os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 [processo do mensalão] foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta corte”. Leia mais AQUI.
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