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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

UBATÃ-BA: Fundação da ASPMU - Associação dos Servidores Públicos Municipais


É com satisfação que venho comunicar que em 15/09/2012 fora publicado no Jornal Agora de circulação em todo sul da Bahia o Edital de Convocação para que os Sócios Fundadores da ASPMU se reunissem para debater o estatuto social, escolher a 1ª diretoria e definir a Sede Provisória.


O evento de Fundação aconteceu no estabelecimento Churrascaria Palato, no dia 15/10/2012 como previa o Edital de Convocação, o Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas foi obtido em 17/10/2012 e CNPJ foi feito, junto a Receita Federal, em 26/10/2012.

A ASPMU é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que congrega os Servidores Públicos Municipais de Ubatã, ativos, inativos e seus dependentes. É entidade autônoma, independente da Administração Pública, de partidos políticos, organizações sociais, religiosas e sindicais.

São finalidades da ASPMU coordenar, defender e representar os Servidores Públicos Municipais de Ubatã, associados ativos e inativos, e seus dependentes, perante a comunidade e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; colaborar com o Município no sentido de aperfeiçoamento das relações entre os servidores e a Administração Pública; colaborar e desenvolver atividades em conjunto com as entidades associativas da mesma natureza, municipais, estaduais e federais; propugnar pela assistência e previdência social complementar aos associados podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros; promover relações de convivência entre os associados e suas famílias.

A ASPMU considera que incluem-se entre os Servidores Públicos Municipais de Ubatã, os servidores da Administração Direta Centralizada, das Autarquias e Fundações, da Administração Indireta e da Câmara Municipal.

A ASPMU também considera que o Servidor público está por definição identificado com o interesse público, já que o interesse público do Município ou da Administração também se incorpora no servidor. Esta dimensão do interesse público resulta da natureza legal da relação que se estabelece entre o Município e o servidor. O conceito de interesse público é inseparável da função pública, e, em conseqüência, do feixe de direitos e de deveres simultâneos do Município e do servidor. Assim, nem o servidor existe para o Município, nem este para o servidor; ambos existem para o interesse público, que os legitima.

Os próximos passos da ASPMU serão solicitar de Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de Ubatã, abrir uma Conta Bancária e iniciar o processo de Filiação dos Servidores que possuem interesse em fazer parte da ASPMU.


Fico a disposição para qualquer outro esclarecimento.
Alexandre Curriel
Presidente

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