A Lei da Ficha Limpa estreou em 2012 barrando centenas de candidatos, mas brechas na própria lei e na legislação eleitoral terão de ser reparadas para evitar a reedição de problemas ocorridos neste ano. A avaliação é de especialistas e procuradores eleitorais.
Além do calendário eleitoral apertado para milhares de recursos e julgamentos, é preciso esclarecer: políticos com contas rejeitadas em tribunais de contas podem se candidatar? Aquele barrado como ficha-suja pode renunciar às vésperas da eleição e colocar um familiar em seu lugar?
Para Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a lei é nova, o principal problema está em interpretações divergentes sobre o mesmo tema.
Um exemplo é o caso da alínea “g” da Lei da Ficha Limpa, que barra candidatos com contas rejeitadas e tem gerado decisões diferentes do TSE e de juízes eleitorais.
Enquanto para alguns tribunais o julgamento de contas irregulares por tribunais de contas é suficiente para tornar o candidato inelegível, o TSE interpretou que há a necessidade da reprovação pelos respectivos Legislativos.
“Estamos ingressando com recursos extraordinários contra essas decisões do TSE para que o Supremo Tribunal Federal dê a última palavra sobre o assunto”, disse a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
Para o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos autores da minuta da Ficha Limpa, a lei precisa ter melhor interpretação. “É natural que aconteça isso no primeiro ano de aplicação”, disse. Reis não vê necessidade na alteração no texto, mas defende alterações no calendário eleitoral para evitar a sobrecarga de recursos no TSE. Folha Online
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