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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Surgimento do Serviço Funerário em São Paulo


Os inventários e testamentos no século XVIII mencionavam que pertencia à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo o privilegio da cerimônia do sepultamento. Era ela que alugava “tumbas” (esquifes abertos usados no transporte de corpos), ornatos e os acompanhamentos, com ou sem direito a bandeira, a cruz e o capelão de irmandade.

A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo era regida pelo compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1674, que estabelecia no capitulo XXXV: “Como o enterramento dos mortos é uma das principais obras da Misericórdia que pertencem a esta casa, trabalhará o Provedor & mais Irmãos da mesa, que se faça com decência & cristandade & com respeito às pessoas que falecerem”.

Nos sepultamentos nas igrejas o corpo era depositado diretamente na sepultura, sem o caixão funerário. Somente quando já funcionava o Cemitério da Consolação, então Cemitério Municipal, é que teve início o costume de se enterrarem os mortos com caixão de transporte.
Em 3 de maio de 1856 a Assembleia Legislativa Providencial de São Paulo aprovou o Primeiro Regulamento para os cemitérios da cidade de São Paulo. Nessa época apareceram candidatos para cuidar dos transportes de corpos para o recém construído cemitério. No mesmo ano é concedido a um deles, Joaquim Marcelino da Silva, o privilégio de condução de corpos, pelo período de 15 anos.
Em 1874, a Santa Casa de Misericórdia reivindicou o privilégio dos sepultamentos na Capital de São Paulo, que lhe foi concedido três anos depois pela Assembleia Provincial pelo espaço de 20 anos, com direito de arrendamento a terceiros, o que foi feito.
Em 1893 a empresa Funerária passou a pertencer a Rodovalho Júnior & Cia. através de contrato válido até 1931, sendo, no seu término, prorrogada essa concessão até 1941.
Até 1945 diversas empresas exploraram o serviço, até que em 08/07/1947 foi incorporado à Divisão de Parques e Jardins do Departamento de Serviços Municipais.
A lei número 5362, de 13/11/1958, reorganizou sob a forma de autarquia o Serviço Funerário do Município de São Paulo. Finalmente, a lei número 8383, de 19/04/1976, reestruturou o Serviço Funerário do Município de São Paulo dando-lhe mais dinamismo e mobilidade.
Fonte: Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo

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