O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma franqueada da rede Habib´s, em Belo Horizonte, a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que ao consumir um sanduiche, encontrou uma barata.
Segudo o processo, o cliente relatou que em 26 de novembro de 2006 ligou para o serviço de entrega da Habib´s do bairro Gutierrez solicitando alguns pedidos, entre eles um sanduíche de nome Beirute. Tão logo começou a comê-lo, sentiu um gosto horrível, engoliu o pedaço que estava na boca e, ao conferir o alimento que estava em suas mãos, deparou-se com uma barata no meio do recheio. Entrou em contato com o estabelecimento e informou o ocorrido, recusando-se a receber outro sanduíche em troca e preferindo a devolução do valor pago. Leia tudo em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/55355/habibs+tera+que+indenizar+cliente+que+
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