DA AGÊNCIA BRASIL
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se nesta quinta-feira contra decisão tomada na terça (27) pela Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
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