O Plenário aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4486/01, do Senado, que concede a qualquer dos avós o direito de visitar os netos, em caso de divórcio dos pais. A matéria ainda depende de sanção presidencial.
Esse direito será aplicado pelo juiz, que deverá analisar os interesses da criança ou do adolescente. Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovadas pela Câmara, determinam que regra seja incluída no Código Civil e não na Lei do Divórcio, como proposto originalmente pelo Senado.
Direito das criançasPara a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto não só protege o direito dos avós de visitar seus netos, mas também assegura o direito das crianças. “Há necessidade de que elas sejam envoltas por uma afetividade da qual os avós fazem parte”, afirmou.
Segundo a coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), “a família não se compõe apenas dos pais e irmãos, mas também dos avós”. Ela lembrou que, no dia 27 de fevereiro, comemora-se o Dia dos Avós, e o projeto visa exatamente a preservar o direito deles de participar da família.
Na condução dos trabalhos, a 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), criticou o fato de que um projeto de lei demore dez anos para ir a voto no plenário. Na primeira vez em que o PL 4486/01 foi pautado, em 2010, os deputados aprovaram um requerimento para retirá-lo de pauta. Câmara Federal.
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