A um ano das eleições que escolherão cerca de 5,5 mil prefeitos em todo o país, a polêmica sobre a criação de municípios pode voltar para a agenda do Congresso Nacional. Atualmente, 19 propostas de lei complementar com diferentes requisitos para a emancipação, fusão e desmembramento de distritos tramitam na Câmara dos Deputados – e a expectativa é que a votação ocorra ainda neste primeiro semestre. Entre todas as matérias, a mais adiantada é o Projeto de Lei Complementar 416/2008, aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara, ao qual estão apensados todos os demais. O tema deverá entrar na pauta das próximas reuniões dos líderes partidários.
O assunto interessa diretamente a cerca de 800 distritos em todo o Brasil, que já protocolaram nas assembleias legislativas pedidos de emancipação, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Estima-se ainda que pelo menos 70 distritos mineiros querem sua independência. Vários pedidos chegaram à Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na legislatura passada, mas todos foram arquivados porque as casas são impedidas de legislar sobre o tema até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar estabelecendo os critérios.
Até lá, não resta outra alternativa a não ser esperar – o que as assembleias e os municípios já estão fazendo há quase 15 anos, desde a aprovação da Emenda Constitucional 15, aprovada em setembro de 1996 para colocar um freio na farra das emancipações em todo o país. Para se ter uma ideia, entre 1996 e 2006 foram realizadas 590 emancipações em todo o país – das quais 97 em Minas Gerais. “As assembleias estão sendo assediadas (pelos distritos) e não podem fazer nada sem um respaldo federal. E agora a pressão chegou a nós”, conta o vice-líder do PMDB na Câmara, Mauro Benevides (CE).
Segundo Benevides, há hoje um clima para a aprovação da matéria, até porque as eleições municipais serão realizados no ano que vem. Mas, antes, o parlamentar reconhece que será preciso um acordo em torno das regras que constam nas 19 propostas que tramitam na Casa. O mais adiantado é o PLC 416/2008, que traz entre as regras para a criação de município, uma população mínima de 5 mil pessoas para cidades das regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para as do Nordeste e 10 mil para o Sul e Sudeste – vale lembrar que Minas Gerais tem 60% dos municípios nesse patamar.
Regras***Se a proposta não sofrer modificações, será preciso ainda que o número de eleitores do novo município seja equivalente ou superior a 50% dos habitantes e o de imóveis correspondente a pelo menos 10% da média dos existentes nos municípios do estado. Criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito.
Grito de separação***Em 1996, o Congresso aprova a EC 15, modificando o artigo 18, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Pelo novo texto, esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período determinado por lei complementar federal.
Em 2008, o Senado aprovou o PLS 98/02, que exige estudo de viabilidade pelas assembleias legislativas, plebiscito nos municípios envolvidos e população igual ou superior a 5 mil habitantes (Norte e Centro-Oeste); 7 mil (Nordeste); e 10 mil (Sul e Sudeste). Encaminhado à Câmara dos Deputados, o PLS 98/02 aprovado no Senado, agora PLP 416/2008, está pronto para ser incluído na ordem do dia.
No meio da discussão, nova emenda constitucional relacionada à questão é promulgada, a 57/2008, que valida atos até 31 de dezembro de 2006 de municípios que já estavam em processo de criação durante a aprovação da EC 15/96.
Paralelamente à tramitação do PLP 416/2008, o Senado aprecia a PEC 13/2006, estabelecendo que os atos envolvendo municípios ocorram pelo menos até 12 meses antes das eleições municipais.De http://www.uai.com.br/
O assunto interessa diretamente a cerca de 800 distritos em todo o Brasil, que já protocolaram nas assembleias legislativas pedidos de emancipação, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Estima-se ainda que pelo menos 70 distritos mineiros querem sua independência. Vários pedidos chegaram à Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na legislatura passada, mas todos foram arquivados porque as casas são impedidas de legislar sobre o tema até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar estabelecendo os critérios.
Até lá, não resta outra alternativa a não ser esperar – o que as assembleias e os municípios já estão fazendo há quase 15 anos, desde a aprovação da Emenda Constitucional 15, aprovada em setembro de 1996 para colocar um freio na farra das emancipações em todo o país. Para se ter uma ideia, entre 1996 e 2006 foram realizadas 590 emancipações em todo o país – das quais 97 em Minas Gerais. “As assembleias estão sendo assediadas (pelos distritos) e não podem fazer nada sem um respaldo federal. E agora a pressão chegou a nós”, conta o vice-líder do PMDB na Câmara, Mauro Benevides (CE).
Segundo Benevides, há hoje um clima para a aprovação da matéria, até porque as eleições municipais serão realizados no ano que vem. Mas, antes, o parlamentar reconhece que será preciso um acordo em torno das regras que constam nas 19 propostas que tramitam na Casa. O mais adiantado é o PLC 416/2008, que traz entre as regras para a criação de município, uma população mínima de 5 mil pessoas para cidades das regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para as do Nordeste e 10 mil para o Sul e Sudeste – vale lembrar que Minas Gerais tem 60% dos municípios nesse patamar.
Regras***Se a proposta não sofrer modificações, será preciso ainda que o número de eleitores do novo município seja equivalente ou superior a 50% dos habitantes e o de imóveis correspondente a pelo menos 10% da média dos existentes nos municípios do estado. Criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito.
Grito de separação***Em 1996, o Congresso aprova a EC 15, modificando o artigo 18, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Pelo novo texto, esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período determinado por lei complementar federal.
Em 2008, o Senado aprovou o PLS 98/02, que exige estudo de viabilidade pelas assembleias legislativas, plebiscito nos municípios envolvidos e população igual ou superior a 5 mil habitantes (Norte e Centro-Oeste); 7 mil (Nordeste); e 10 mil (Sul e Sudeste). Encaminhado à Câmara dos Deputados, o PLS 98/02 aprovado no Senado, agora PLP 416/2008, está pronto para ser incluído na ordem do dia.
No meio da discussão, nova emenda constitucional relacionada à questão é promulgada, a 57/2008, que valida atos até 31 de dezembro de 2006 de municípios que já estavam em processo de criação durante a aprovação da EC 15/96.
Paralelamente à tramitação do PLP 416/2008, o Senado aprecia a PEC 13/2006, estabelecendo que os atos envolvendo municípios ocorram pelo menos até 12 meses antes das eleições municipais.De http://www.uai.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário