Formalmente proclamado o total rompimento do Brasil em princípios de setembro de 1822, oficialmente conhecida como ato da Proclamação da Independência, tornou-se indispensável dar uma nova contextura política ao País. Somente para esclarecer bem o/a leitor/a, em verdade o Brasil já ganhara sua independência política, em 15 de dezembro de 1815, quando fora elevado de sua condição de Vice-Reino, embora já sede da Monarquia desde janeiro de 1808, para a condição de Reino Unido ao de Portugal e Algarves.
Quando ainda sediada em terras Brasileiras, a Coroa Portuguesa passou por profundas transformações que tiveram como resultado a eclosão da Revolução Constitucionalista do Porto, na Europa, levando a Monarquia a findar o largo período absolutista que vinha desde sua fundação como nação.
Sua Majestade Fidelíssima el Rey Dom João VI, mesmo no Brasil, chegou a ser forçado a jurar por uma constituição que todavia não fora escrita mas, que lhe deixara muitíssimo claro não mais reinaria como monarca absoluto – iniciava-se em seu reinado o princípio da constitucionalização do Regime Monárquico face aos ventos de mudança que sopravam na Europa findada as guerras napoleônicas. (É conveniente lembrar que durante a instauração das Côrtes Constituintes, no Brasil fora criada ao mesmo tempo uma Assembléia Geral Constituinte mas que fora fechada por ordem das Côrtes em Lisboa. A segunda assembléia fora convocada imediatamente após o ato de independência, porém esta também chegou a ser dissolvida pelo próprio Poder Moderador em virtude da falta de concenso entre as elites representativas, que ao ver de muitos estariam a ameaçar em muito a ordem estabelecida, podendo levar o país à uma secessão irreversível. O tempo era pouco, daí já no dia 25 de março de 1824, a Primeira Constituição do Brasil fora outorgada e, como não poderia deixar de ser, trouxe em seu bojo muitíssimos dispositivos de ordem político-social-eleitoral.) Leia mais em http://avante-camarada.tripod.com/id13.html
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