O prefeito de Itabuna enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que prorroga até o final de janeiro de 2011, o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) dos contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa.
A medida atende a reivindicação de inúmeros contribuintes e do setor empresarial local, interessados no benefício para pagamento facilitado de dívidas com o ISS, IPTU e outros tributos municipais.
O Refis foi instituído pela Lei 2.172, de 01 de outubro de 2010. Nele foi estipulado que o prazo para pagamento com anistia total de juros de mora e de multa em cota única era até o dia 03 de dezembro.
Nesta etapa final do Refis, até o dia 31 de dezembro, o Contribuinte pode pagar à vista os seus débitos com desconto de 60% de juros e multa de mora.
A medida atende a reivindicação de inúmeros contribuintes e do setor empresarial local, interessados no benefício para pagamento facilitado de dívidas com o ISS, IPTU e outros tributos municipais.
O Refis foi instituído pela Lei 2.172, de 01 de outubro de 2010. Nele foi estipulado que o prazo para pagamento com anistia total de juros de mora e de multa em cota única era até o dia 03 de dezembro.
Nesta etapa final do Refis, até o dia 31 de dezembro, o Contribuinte pode pagar à vista os seus débitos com desconto de 60% de juros e multa de mora.
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