http://www.blogdogusmao.com.br/v1/wp-content/uploads/2009/12/deraldinho.jpg

Do relátorio do TCM:

“Registra, também, nos meses de setembro, outubro, fls. 536 e 547, a ocorrência de despesas com publicidade no montante de R$ 47.526,46 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), sem a demonstração da matéria publicada, além da utilização de verbas públicas, para a consecução de publicidade reputada irregular por se tratar de autopromoção, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal e ao Parecer Normativo TCM nº 11/2005, valor que deverá ser ressarcido ao erário municipal”. Fonte:http://www.noticiasdeipiau.com