quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
ATÉ TU...IPIAÚ:Contas foram rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, relativas ao exercício de 2009.
Em face da irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 9 mil e determinou o ressarcimento de R$ 47.526 aos cofres municipais, referente a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, além da utilização de verbas públicas, para a consecução de publicidade reputada irregular por se tratar de autopromoção. Cabe recurso da decisão.
O município de Ipiaú apresentou uma receita arrecadada de R$ 36.389.387 e uma despesa executada de R$ 36.128.398, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 260.988.
O pronunciamento técnico registrou que foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 1.871.705 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 41.478, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal municipal.
O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante de R$ 747.050, além de casos de processo administrativo com precária motivação para contratação por dispensabilidade, ausência de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação e contratos sem remissão ao processo licitatório, à dispensa ou à inexigibilidade, em flagrante desrespeito às exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
A análise apontou ainda a realização de gastos considerados exagerados com locação de veículos, aquisição de combustíveis e manutenção de veículos, bem como pagamentos de hospedagem e refeições para servidores e prestadores de serviços sem justificativa.
No confronto com as contas da câmara, o pronunciamento técnico observou a divergência de R$ 674.853 entre o total de R$ 1.633.251, evidenciado no demonstrativo de dezembro do Poder Legislativo como sendo despesa orçamentária paga e o montante de R$ 958.397, apresentado no demonstrativo de despesa da Prefeitura.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a partir de agosto de 2009 a Câmara passou a editar decretos de suplementação sem a anuência do Executivo, o que decretou a sua não incorporação dos valores orçamentários, visto que por não existir no mundo jurídico, não poderia gerar efeitos.
A relatoria alertou à administração municipal que os Poderes Executivo e Legislativo devem manter a harmonia necessária para o cumprimento com absoluto rigor do disposto no art. 2º da Resolução TCM nº 1.060/05.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Ipiaú, José Andrade Mendonça, relativas ao exercício de 2009, imputando ao gestor multa no valor de R$ 1.500.
Foi repassado ao Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 1.633.276, sendo realizadas despesas orçamentárias na ordem de R$ 1.633.251.
Devidamente autorizados na lei orçamentária anual, foi aberto, através de decreto do Poder Executivo crédito adicional suplementar na quantia de R$ 20 mil e contabilizada no demonstrativo de despesa de dezembro da Câmara a quantia de R$ 93.786, divergindo em R$ 73.786, em desrespeito ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Conforme demonstrativo de despesa foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 357, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Também foi descumprido o art. 29-A da Constituição Federal, que estabeleceu o montante de R$ 1.633.278 para o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, tendo sido dispendido a quantia de R$ 1.633.608.
O relatório anual apontou a realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de Assessoria Contábil e Jurídica, além de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade. Fonte:http://www.noticiasdeipiau.com/
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