> TABOCAS NOTICIAS : Supermercado é condenado a indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento

.

.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Supermercado é condenado a indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento

Estrutura do estacionamento oferecido cria expectativa de segurança ao consumidor
Unplash
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma rede de supermercados atacadistas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.046 a um consumidor que teve seu veículo furtado no estacionamento enquanto fazia compras. O colegiado reconheceu que o estabelecimento assume a responsabilidade pela guarda dos automóveis, ainda que o espaço esteja situado em área pública.

O consumidor, que teve o carro furtado em setembro de 2023, pediu indenização por danos materiais correspondente ao valor do veículo segundo a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), além de compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A sentença de primeira instância condenou o supermercado ao pagamento dos danos materiais, mas negou o pedido de compensação moral. O réu recorreu alegando que não ficou demonstrado que o furto ocorreu em seu estacionamento e que o espaço está localizado em área pública, de livre circulação, sobre a qual não tem poder de gestão. E argumentou ainda que, embora existam câmeras de segurança voltadas para o exterior, estas servem exclusivamente para proteger o interior do estabelecimento, e não para monitorar o estacionamento.

Ao analisar o recurso, o colegiado ressaltou que a relação entre as partes é de consumo, razão pela qual se aplica a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores destacaram que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos clientes assume a posição de guardião dos veículos ali estacionados e torna-se responsável por eventuais danos, nos termos da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Mais na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário