A prefeitura municipal do "Cafundó do Judas" efetivou neste mês de dezembro o pagamento do 14º salário aos Professores efetivos e contratados. O prefeito da cidade acredita que essa é uma forma de valorizar e reconhecer o trabalho dos professores.
Observação: O Falso 14º Salário, na verdade, uma vez pago completará o que foi pago normalmente ao longo do ano de forma incompleta.
Há um ditado antigo que diz: "Nem tudo que reluz é ouro!" Por outro lado, no Brasil colonial, um minério muito comum do Brasil, "Pirita", ficou conhecido como ouro de tolo, pois tinha tudo que o ouro tem: mesma cor, aparência, brilho, encontrado no mesmo lugar onde sempre se encontrava ouro... Mas não era ouro. Havia quem achasse e se julgasse milionário... havia quem comprasse como ouro e fosse enganado... mas só havia uma verdade: "Não era Ouro" e ficou conhecida como "Ouro de Tolo".
Os prefeitos de todo o Brasil conseguiram fabricar, através de leis imorais e com apoio imoral de câmaras municipais, um "Novo Ouro de Tolo", uma "Pirita legal": O abono do FUNDEB, que tem como ancestral o abono do FUNDEF.
Vejamos porque o Abono do FUNDEB não passa de "Ouro de Tolo". Isso é muito importante, pois evita numa ponta a fraude do estelionatário e na outra que professores possam fazer o "Papel de Tolo".
Devemos começar por definir o que é remuneração do magistério. O que é coisa fácil, bastando verificar o que está escrito na Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007, precisamente em seu artigo 22:
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da "Remuneração" dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.