Por não vislumbrar legalidade na determinação do comando da Polícia Militar da Bahia que impôs aos integrantes da corporação a obrigação de adquirir por própria conta os uniformes e outros materiais, a Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da ordem. Essa decisão valerá até o julgamento do mérito do mandado de segurança coletivo.
Fonte: Conjur“A mudança de uniforme das tropas da Polícia Militar encontra-se anunciada no próprio site do governo do estado da Bahia, sem nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais”, constatou o juiz substituto em 2º grau Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia.
O julgador verificou a presença dos requisitos da liminar, como o fumus boni iuris, porque “restou comprovada a realização de uma profunda modificação nos uniformes dos policiais, num período de tempo de dois anos, e que os custos dessa modificação estariam sendo transferidos aos policiais“.
Bispo também identificou no pedido liminar o periculum in mora. Em sua decisão, o juiz anotou que a aquisição do novo fardamento foi repassada pelo comando da PM aos praças, que “correm o risco de sofrer punições caso se apresentem sem o devido equipamento no prazo consignado”.
























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