Estatísticas apontam que casos tendem a aumentar no fim do ano
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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O que fazer em caso de violência doméstica?
Em caso de urgência, a vítima deve ligar para a Polícia Militar pelo número 190, para que uma viatura vá até o local, ou para a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180. Esses serviços funcionam 24 horaspor dia. A mulher também pode fazer o registro de ocorrência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) ou na Polícia Civil pelo número 197 ou on-line.
O Observatório de Violência contra a Mulher da Justiça do Rio destaca que a medida protetiva deve ser solicitada quando a vítima for agredida fisicamente, ameaçada ou obrigada a manter relação sexual contra a sua vontade. E ainda se teve seu dinheiro, cartão de banco ou celular tomados pelo agressor ou se ele teve outras atitudes que sejam consideradas violentas.
Para a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), desembargadora Adriana Ramos de Mello, a atuação do TJRJ durante as festas de fim de ano reforça a importância do combate contínuo à violência.








































