Personal trainer foi ofendida pelo ex-namorado por meio de comprovantes de Pix

Um gerente foi condenado a indenizar a ex-namorada, personal trainer em Santos (SP), em R$ 6 mil, por danos morais. Ele a ofendeu por meio de mensagens escritas em 11 comprovantes de Pix. As transações ocorreram no dia 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, e envolveram valores de R$ 5 a R$ 20 que totalizaram R$ 118.
“A prova do ato ilícito é robusta e não se limita a ‘meros prints de tela de celular’ como alegado pelo réu. A autora colacionou comprovantes de transferências bancárias via Pix em que o próprio campo de descrição da transação foi utilizado pelo réu — cuja identidade é atestada pelo seu CPF na transação — para veicular as ofensas e xingamentos”, anotou a juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos.
A julgadora acrescentou que o comprovante de Pix confere “grau de confiabilidade extremante alto à prova”, pois é documento formal e dotado de elementos de autenticidade, como ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, data e hora, afastando qualquer alegação de manipulação.
Em relação aos danos morais alegados pela personal, a juíza observou que o réu extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano, pois agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a ex-namorada com os xingamentos em série. Como consequência, a autora teve atacada a sua honra subjetiva e a objetiva, sofrendo violação de direitos da personalidade.
“A reiteração das ofensas e a utilização de um canal bancário para a prática injuriosa demonstram a gravidade da conduta e o intento do réu de causar sofrimento, angústia e abalo psíquico à vítima, conforme depreende-se dos documentos apresentados pela autora”, destacou Lage. Mais na conjur
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