Esquecer de declarar aluguéis, pensões e parte do rendimento tributável do MEI são um dos maiores erros
Veja regras do IR para quem ganha até R$ 5 mil | Agência Brasil
Exame.com
Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, especialistas alertam que o contribuinte pode ainda acabar caindo na malha fina por não declarar rendimentos extras que deveriam.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei, o erro mais comum continua sendo a omissão, especialmente em casos em que a pessoa tem múltiplas fontes de renda.
Quem ganha até R$ 5 mil, não será obrigado a declarar. Entretanto, se tiver
outros rendimentos, como investimentos em bolsa ou aluguéis, a declaração é obrigatória. O que vale, no fim, é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do mês.
"Por isso, quem tem dois empregos, CLT mais bicos, CLT mais MEI, pensão, aluguel ou rendimentos de investimentos pode ultrapassar o limite de isenção sem perceber", aponta Luísa Macário, advogada tributarista e sócia do escritório Macário Menezes Advogados.
Segundo ela, para evitar inconsistências, é essencial somar mensalmente todos os recebimentos, conferir a declaração pré-preenchida da Receita e comparar com informes das fontes pagadoras, além de organizar extratos bancários e registros de plataformas de pagamento, mantendo contratos e comprovantes principalmente quando há prestação de serviços para várias empresas.
"A partir de 2026, será comum a pessoa acreditar que está dentro da isenção olhando apenas para o salário fixo, mas, somando as outras fontes, ultrapassar os R$ 5 mil ou os R$ 7.350 mensais em média, perdendo o benefício sem perceber."
O que pode acontecer ainda é crescer a incidência de omissões de rendimentos de uma segunda fonte de trabalho, freelancers, aluguéis ou serviços prestados por aplicativos de transporte, delivery ou conteúdo digital para se enquadrar na faixa de renda de isenção, explica Macário. Nesse momento, a malha fina pode chegar.
O que entra e o que não na declaração de PF?
Para entender melhor, muitos contribuintes confundem o que é rendimento tributável e o que é isento. No caso de PF, salários, comissões, pró-labore, honorários, rendimentos de autônomos, aluguéis, pensões e parte dos valores recebidos via MEI ou prestação de serviços são rendimentos tributáveis.
Agora, se a pessoa investe em LCI, LCA, CRI e CRA ou tem dividendos de até R$ 600 mil anuais (quando sejam a única fonte de renda do contribuinte), terá isenção. Permanecem isentos também itens como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro de vida, certos tipos de indenização, algumas aposentadorias e lucros distribuídos dentro dos limites da legislação.