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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

Vítima de violência doméstica pode pedir indenização nas alegações finais da ação penal

Não há exigência de instrução probatória própria para pedido de indenização
Freepik
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral exige apenas pedido expresso da acusação ou da vítima. Não é preciso abrir uma instrução probatória separada, porque o dano é presumido.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, declarou válido um pedido de indenização de R$ 10 mil feito por uma vítima de violência doméstica nas alegações finais da ação penal, na qual a mulher é assistente de acusação, e não em um processo cível autônomo.

A decisão determinou o retorno dos autos à corte paulista para que julgue o mérito do pedido de indenização, que havia sido rejeitado apenas por não constar na petição inicial.

Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais sob o argumento de que o pedido não fora formulado na denúncia, o que impediu sua análise na instrução probatória. Mais na conjur

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