Não há exigência de instrução probatória própria para pedido de indenização

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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral exige apenas pedido expresso da acusação ou da vítima. Não é preciso abrir uma instrução probatória separada, porque o dano é presumido.
Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, declarou válido um pedido de indenização de R$ 10 mil feito por uma vítima de violência doméstica nas alegações finais da ação penal, na qual a mulher é assistente de acusação, e não em um processo cível autônomo.
A decisão determinou o retorno dos autos à corte paulista para que julgue o mérito do pedido de indenização, que havia sido rejeitado apenas por não constar na petição inicial.
Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais sob o argumento de que o pedido não fora formulado na denúncia, o que impediu sua análise na instrução probatória. Mais na conjur
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