Vans, ônibus e micro-ônibus devem seguir o que está previsto no Código de Trânsito e nas normas NBR 17075 e NBR 14040, da ABNT
Milhões de estudantes voltam às aulas nos próximos dias e, em um país de porte continental como é o caso do Brasil, o transporte escolar é um desafio geográfico, logístico e de segurança viária. Veículos que fazem o transporte rodoviário precisam, obrigatoriamente, comprovar que estão adequados para oferecer o serviço em inspeções que devem ser realizadas a cada seis meses, conforme a legislação. A Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) alerta que, além dos requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, que é a norma brasileira para inspeção veicular.
Recentemente a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma NBR 17075, que complementa a NBR 14040, estabelecendo os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para o transporte escolar, além dos procedimentos para inspeção, seus equipamentos e recursos necessários. A norma, que promete solucionar os problemas de falta de padrão técnico para as inspeções, ainda não está sendo aplicada pelos Estados e prefeituras na realização das inspeções semestrais.
O diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, alerta sobre a necessidade de que pais e familiares exijam a comprovação da regularidade dos veículos, para garantir a segurança dos estudantes. Prefeituras que realizam ou terceirizam esse tipo de serviço também precisam ficar atentas à legislação na hora de contratar ônibus, micro-ônibus e vans com esse objetivo. “No caso dos municípios, a responsabilidade sobre qualquer irregularidade ou, pior, um acidente, recai sobre os gestores. Por isso é fundamental fiscalizar toda a frota e fugir dos serviços clandestinos”, explica.
Bassoli comenta que os serviços clandestinos de transporte são responsáveis por grande parte dos casos de acidente e óbitos de estudantes no país, além dos sinistros ocorridos com veículos regulares, mas sem condições de manutenção. “Só que esses acidentes são registrados como ocorrências rotineiras de trânsito e não geram uma estatística confiável, o que é lamentável”, destaca.
Não existe regulamentação federal para a inspeção dos veículos escolares prevista no CTB. Apesar da responsabilidade da autorização do serviço recair sobre os Estados, somente alguns possuem regras claras, como é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, além da capital paulista. Nestes locais existem regras estabelecidas para a condução de crianças e adolescentes em idade escolar em veículos coletivos – vans, ônibus e outros.
Bassoli afirma que nem sempre as regras estaduais garantem a segurança dos veículos, uma vez que não definem procedimentos técnicos claros para a realização das inspeções, nem a rastreabilidade dos laudos emitidos. “Sem padrão técnico e sem controle da frota, não há como fiscalizar”, ressalta, salientando a importância de que as regras incluam a observância das normas técnicas da ABNT.
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