A instituição ressalta para a necessidade de a população contribuir para a prevenção de queimadas, evitando jogar lixo e denunciando os casos de incêndio provocado
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta os motoristas para o risco de queimadas às margens das rodovias, principalmente neste período mais seco e de estiagem, que acontece na Bahia.
Equipes da PRF têm flagrado com frequência queimadas ilegais às margens das rodovias. Essa semana, na BR 324, foram vários os registros da pastagem em chamas. Com a vegetação seca, os ventos fortes e a baixa umidade do ar, o fogo se propagou rapidamente e a fumaça cobriu a pista, atrapalhando a visibilidade dos motoristas.
Vale ressaltar que a inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo.
Além de provocarem acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo.
Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável.
É preciso conscientizar os usuários das rodovias que jogar apenas uma bituca de cigarro pela janela do veículo é o suficiente para desencadear um incêndio de grandes proporções. Do mesmo modo, é preciso sensibizar aqueles que moram nas redondezas da rodovia que evitem fazer fogueira, colocar fogo em lixo, pois até a fumaça atrapalha a visibilidade do motorista e pode ser causadora de graves acidentes.
Dicas importantes
Ao se depararem com uma nuvem de fumaça nas proximidades da via, é recomendável que os condutores parem o veículo distante do local e fora da via ou em último caso, no acostamento – ligando o pisca alerta, e acionem a PRF, pelo número de emergência 191, para que seja feita a orientação e controle do trânsito. Também é importante acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193.
Ao trafegar sob essas condições, o condutor nunca deve atravessar a cortina de fumaça. É necessário fazer uma avaliação criteriosa da situação, estimar a extensão que deverá ser transposta e só prosseguir se realmente tiver segurança. Caso decida seguir, o motorista deverá permanecer com o farol de luz baixa aceso, reduzir a velocidade, manter os vidros fechados, ligar o sistema de ventilação interna do veículo e seguir em frente. Jamais deve parar no meio do fumaceiro, pois isso pode provocar graves colisões.
De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. O motorista ou o passageiro, que for pego praticando este ato, terá quatro pontos computados na carteira de habilitação e receberá uma multa no valor de R$130,16.
Já quem for flagrado ateando fogo nas margens da rodovia poderá ser enquadrado em crime ambiental, cuja pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Se você vir alguém colocando fogo em locais proibidos, denuncie por meio do número 191 – PRF.
Além disso, quem causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem tem uma pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, conforme o artigo 250 do Código Penal.
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