Controlar doações eleitorais privadas de pessoas físicas é perfeitamente possível, basta que se tenha a chamada ‘vontade política’.
Editorial, Estadão
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, em setembro de 2015, muito se tem dito sobre o suposto sufocamento da atividade política como corolário da decisão da Corte Suprema. Com uma boa dose de exagero e alta carga dramática, houve vozes menos comedidas que chegaram a afirmar que após o entendimento do STF a própria democracia estaria sob risco no País.
Completamente dependentes das doações de grandes empresas para o financiamento de campanhas eleitorais milionárias – além dos nada desprezíveis recursos do fundo partidário, uma excrescência por si só –, muitos políticos têm-se lançado em uma verdadeira cruzada pela aprovação de novas fontes de obtenção dos vultosos recursos que estão acostumados a receber sem fazer muito esforço.