Concessionária foi condenada a indenizar produtor por morte de animais atingidos por cabo de transmissão de energia

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Itapagipe (MG) para condenar a Cemig Distribuição S/A a pagar indenização, por danos materiais, a um produtor rural que perdeu três vacas que foram eletrocutadas por um cabo de transmissão de energia que se rompeu. Via Conjur
Segundo o processo, em outubro de 2023, as três vacas leiteiras foram encontradas mortas sob uma fiação rompida, na zona rural de Itapagipe. Ao ingressar com a ação, o produtor solicitou o pagamento de R$ 25 mil pela perda dos bovinos e de R$ 738,40 pela inutilização de 568 litros de leite em um caso anterior de oscilação de energia.
O produtor também pleiteou lucros cessantes estimados em R$ 78.870, relativos à projeção da produção futura de leite e da geração de bezerros que os animais forneceriam ao longo da vida. Ele pediu ainda uma indenização por danos morais, alegando abalo psicológico e dificuldades financeiras.
Em sua defesa, a Cemig argumentou que o autor não comprovou a titularidade dos animais. A concessionária também sustentou a total improcedência dos pedidos, alegando a ausência de responsabilidade civil e de provas que comprovem o nexo causal.
O juízo da Vara Única da Comarca de Itapagipe julgou os pedidos parcialmente procedentes. Foram negados os danos materiais e os lucros cessantes, sob alegação de que o produtor não apresentou provas robustas, como notas fiscais ou laudos técnicos, do valor de mercado dos animais ou da produtividade individual de cada vaca.
A Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A sentença considerou que a perda dos animais, que compunham a principal atividade econômica e a subsistência da família, ultrapassava o “mero dissabor cotidiano”. Ambas as partes recorreram.
Só prejuízo material
Em segunda instância, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, reformou a sentença e acolheu o pedido de danos materiais, fixando a indenização em R$ 25 mil pela morte dos animais. O relator entendeu que o valor foi devidamente comprovado por uma declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.
A condenação por danos morais, porém, foi afastada. O magistrado argumentou que a morte de bovinos por falha na rede elétrica não configura dano moral presumido e que não houve prova de sofrimento psíquico grave ou violação aos direitos da personalidade do autor, tratando-se de um prejuízo exclusivamente material.
O pedido de lucros cessantes também foi negado por falta de elementos que comprovassem o que o produtor realmente deixou de lucrar após o incidente.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.25.322650-0/001
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