Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou em decisão terminativa o projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a colocação de algemas em presas durante o trabalho de parto.
Apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 75/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado.
Com efeito, numa situação de excepcionalidade respeitosa à gestação, o uso de algemas no momento de parto afronta a razoabilidade, a dignidade do ser humano e em consequência machuca e revolta, naquele instante, a parturiente.
Trata se, no entanto, de instituição de lei desnecessária porque a Constituição já garante o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, seja ela apenada ou não: Art. 1º, inciso III e 5º, inciso III, da Constituição Federal. Mas no Brasil tudo é movido à existência de lei ordinária.
A propósito, o senador Antônio Anastasia, em artigo publicado “Por um sistema que recupera", com muita propriedade declarou:
“A análise desse projeto me fez lembrar do trabalho que realizamos em Minas Gerais na área do sistema prisional. Especificamente nessa questão, existe em nosso Estado o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, inaugurado em 2009 durante o mandato de Aécio Neves e ampliado em meu Governo. Esse centro se tornou modelo para todo o Brasil. Trata-se de uma unidade prisional que abriga as detentas grávidas e mães de recém-nascidos, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que tem o objetivo de humanizar o sistema prisional às mães, permitindo o contato com os bebês nos primeiros meses de vida.
A unidade não possui celas com grades, mas quartos nos quais cada cama tem um berço ao lado. As portas internas ficam abertas e as presas podem circular pelo espaço com seus filhos. Não sei como está hoje, mas me lembro que a maior parte das agentes penitenciárias eram técnicas em enfermagem, o que possibilitava um pronto-atendimento em casos de emergência e demandas pré ou pós-parto.”
Vejam, é possível humanizar os recintos carcerários desde que haja empenho de nossas autoridades. Mas não entendo o descaso de políticos benfeitores de obra ou serviço tão importante, apenas porque não estejam mais na direção de um governo, como ficou evidenciado na declaração final de Antônio Anastasia.
O político, mesmo que não faça parte da estrutura de um governo, deveria sempre fiscalizar a robustez dos serviços e obras realizados com recursos públicos, para garantir a continuidade da saúde do bem público.
Talvez, se fosse adotado no país o exemplo positivo de Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), hoje não seria necessária a instituição desse projeto de lei.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC