Inconformados com a possibilidade de pagamento salarial parcelado em 16 vezes, o SIMPI junto com sua categoria de Professores da Rede Municipal promoveram uma Assembléia Geral Extraordinária emergencial, cujo objetivo é pressionar o atual Governo para que o mesmo realize o pagamento de salário do mês de dezembro, bem como do terço de férias, ambos de modo integral. Mediante as dificuldades de negociação atrelada ao atraso das contas, os professores votaram pelo desbloqueio da verba conquistada pelo SIMPI em dezembro do ano passado, uma quantia que está em torno de R$ 1.172.000,00 (um milhão cento e setenta e dois mil reais), para rateamento e pagamento de parte do salário de dezembro; ademais decidiram promover uma vigília às 10h da manhã no dia 19 de fevereiro, ocasião em que ocorrerá mais uma audiência de negociação entre o SIMPI e a Secretaria da Educação, Profa. Dinalva Melo. A categoria também se comprometeu em realizar nova assembleia às 14h da mesma data para tomada de novos encaminhamentos, bem como prestar apoio à luta dos demais sindicatos e servidores que passam por problemas semelhantes. Os Professores que já vinham sofrendo com os atrasos salariais da antiga gestão, clamam por justiça e pedem mais respeito das autoridades à uma classe tão importante para a sociedade. “Nós exercemos nossas atividades, trabalhamos para sustentar as salas de aula desse município, portanto nada mais justo que recebamos nossos salários”, enfatiza a Presidente do SIMPI, Norma Guimarães. É importante ressaltar que os atrasos envolvem tanto irresponsabilidades da gestão passada, como da atual, visto que o salário de dezembro deveria ser pago até o quinto dia útil de janeiro, e o 1/3 de férias até o dia 15, conforme lei estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
Em 24 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional do Aposentado – a data foi escolhida porque nesse mesmo dia, em 1923, ocorreu a assinatura da Lei Eloi Chaves, criando, na época, a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro. É o marco histórico da Previdência Social, que até então atendia apenas os funcionários do governo federal.
Um documento da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que o número de idosos no mundo inteiro será maior que o de crianças, pela primeira vez na história, em 2045 e essa mudança provocará impactos em vários aspectos, inclusive no crescimento econômico, nos padrões de consumo e nas aposentadorias.
No Brasil, em 2007, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE, mostrou que existem no país quase 20 milhões de idosos, quase 9 milhões na faixa etária de 70 anos ou mais. O aumento da expectativa de vida e sua relação com aposentadorias é um fenômeno alvo da atenção de diversos governos no mundo. Por conta disso, vários países já estão adequando parâmetros, aumentando a idade mínima para o início da aposentadoria, a exemplo do que já aconteceu na Dinamarca, Holanda e Alemanha, onde a partir de 2010, os trabalhadores só poderão se aposentar a partir de 67 anos, onde hoje a idade mínima é 65 anos.
Hoje existem 26,6 milhões de aposentados e pensionistas na folha de pagamento da Previdência Social. Desse total, 9 milhões ganham acima de um salário mínimo e desde 1991 tiveram o índice de reajuste desvinculado do salário mínimo. Fonte: Sindifisco Nacional / Infonet
24 de Janeiro – Dia da Previdência Social
Através do decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, era criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.
A partir daí, começa a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo é garantir o sustento das pessoas que não poderiam mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por aposentadoria ou por doença.
Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Fonte: IBGE / Ministério da Previdência Social
INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO CIVIL - 24 DE JANEIRO
Em algumas culturas o casamento ainda é considerado e tratado meramente como um acordo comercial entre duas famílias, que se unem para assegurar e aumentar seu patrimônio e representatividade social. Nessa forma de união, os noivos não podem sequer opinar sobre seus pretendentes, que costumam ser escolhidos pelo chefe da família.
Esse tipo de acerto impessoal, que começou a perder espaço com os ventos do Romantismo (séc. XVIII-XIX), tem se tornado cada vez mais raro na sociedade moderna, em especial nos países ocidentais. Em compensação, outro conceito que tem se perdido aos poucos é o da insolubilidade do casamento. No Brasil, o número de divórcios anuais tem batido recordes seguidos.
Trata-se de uma constante transformação da instituição, que acompanha a própria evolução da sociedade e de seus valores. Hoje, mesmo com toda a pompa e romantismo que cercam as cerimônias religiosas, o casamento civil não perde seu espaço, garantindo em cartório as regras da união do casal, da administração do patrimônio e de uma possível (embora indesejada) separação.
Origem da Instituição do casamento
A instituição do casamento civil tem suas raízes no séc. XVI, quando os reformadores protestantes negaram a índole sacramental do contrato matrimonial. Lutero julgava que o casamento é uma necessidade física imposta aos homens pela natureza, mas portadora de pecado porque estimulado pela concupiscência ou o desejo sexual (que Lutero identificava com o pecado); a misericórdia de Deus perdoaria a pecaminosidade do ato conjugal.
A posição de Lutero deu início à “secularização do casamento”. Os autores posteriores (regalistas, juristas e filósofos) acentuaram a tesa, distinguindo entre o contrato natural do matrimônio e o sacramento do matrimônio: aquele poderia ser considerado independentemente deste; teria sua justificativa própria; o sacramento seria apenas uma bênção dada a um contrato natural válido por si mesmo.A secularização se tornou fato reconhecido pelo Direito Civil a partir da Revolução Francesa de 1789.
O Código de Direito de Napoleão Bonaparte (1799-1814) promulgou a existência do casamento meramente civil, independente do matrimônio religioso; tal código tornou-se modelo para a constituição civil de numerosos povos europeus e não-europeus.
Mais em http://www.portalescolar.net/2011/12/instituicao-do-casamento-civil-24-de.html