Revista Consultor Jurídico
TIM é condenada em 1ª instância ao pagamento de verbas rescisórias
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Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou a reversão da dispensa de funcionária para "sem justa causa" e o pagamento de verbas rescisórias. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 100 mil.
Uma ex-gerente da TIM foi dispensada sem justificativa após 12 anos na empresa. Houve um registro genérico sobre suposta prática de falta disciplinar tipificada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho pela funcionária, mas sem menção ao fato específico que motivou a dispensa.
Insatisfeita com a dispensa, a gerente ajuizou, em 2017, ação perante a Justiça do Trabalho do Ceará. Requereu, além de direitos trabalhistas, a reversão da justa causa, uma vez que a demissão teria ocorrido sem indicação dos motivos. A ex-funcionária acrescentou que, durante o período de trabalho desempenhou funções de grande responsabilidade, e não recebeu qualquer penalidade disciplinar.
Por sua vez, a TIM informou, na contestação, que a empresa sempre buscou solucionar os conflitos internos, porém a funcionária foi advertida quanto à sua conduta incompatível com as normas da empresa. Apresentou advertência que a autora recebeu durante o tempo que trabalhou na Tim e depoimentos de testemunhas.
Justa causa
Para a juíza do caso, Maria Rafaela de Castro, a defesa foi genérica, sem imputar qual fato grave foi cometido pela reclamante ou provas de prejuízos consideráveis à ré e, sobretudo, a carta de demissão, a advertência apresentada e o depoimento do preposto não tinham correspondência entre si.

























