Revista Consultor Jurídico
TIM é condenada em 1ª instância ao pagamento de verbas rescisórias
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A dispensa por justa causa não pode ser genérica, devendo esclarecer qual foi o fato grave cometido pelo empregado, para que os princípios do Direito do Trabalho da proteção e da continuidade da relação de emprego sejam respeitados.
Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou a reversão da dispensa de funcionária para "sem justa causa" e o pagamento de verbas rescisórias. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 100 mil.
Uma ex-gerente da TIM foi dispensada sem justificativa após 12 anos na empresa. Houve um registro genérico sobre suposta prática de falta disciplinar tipificada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho pela funcionária, mas sem menção ao fato específico que motivou a dispensa.
Insatisfeita com a dispensa, a gerente ajuizou, em 2017, ação perante a Justiça do Trabalho do Ceará. Requereu, além de direitos trabalhistas, a reversão da justa causa, uma vez que a demissão teria ocorrido sem indicação dos motivos. A ex-funcionária acrescentou que, durante o período de trabalho desempenhou funções de grande responsabilidade, e não recebeu qualquer penalidade disciplinar.
Por sua vez, a TIM informou, na contestação, que a empresa sempre buscou solucionar os conflitos internos, porém a funcionária foi advertida quanto à sua conduta incompatível com as normas da empresa. Apresentou advertência que a autora recebeu durante o tempo que trabalhou na Tim e depoimentos de testemunhas.
Justa causa
Para a juíza do caso, Maria Rafaela de Castro, a defesa foi genérica, sem imputar qual fato grave foi cometido pela reclamante ou provas de prejuízos consideráveis à ré e, sobretudo, a carta de demissão, a advertência apresentada e o depoimento do preposto não tinham correspondência entre si.
Ressaltou a magistrada que “pelo depoimento do preposto, a tese da justa causa oscila entre comportamento hostil da autora (suposto tratamento grosseiro ríspido, pessoa complicada etc) até o erro em comando enquanto o desempenho de sua função”.
Analisando a prova documental, a juíza assevera que a justificativa para a dispensa não foi clara e forte o suficiente, tanto que a autora precisou enviar diversas notificações extrajudiciais à Tim para saber o motivo real da sua justa causa. Dessa forma, em seu entendimento, foi esvaziado todo o conteúdo da justa causa.
A decisão reverteu a justa causa aplicada pela empresa em dispensa sem justa causa. Na condenação, a empresa foi ordenada ao pagamento de indenização do seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, diferença salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, retificação da anotação da carteira de trabalho, adicional por transferência e gratificações, dentre outros direitos. A TIM interpôs embargos de declaração contra a sentença.Clique aqui para ler a decisão *0000500-29.2017.5.07.0009
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