Tribunal acolheu recurso e suspendeu liminar que afastou os efeitos da MP das bets

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6/11) a decisão que havia autorizado três plataformas de apostas online a retomar suas atividades no Brasil. Com isso, as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operadas pela CDA Gaming Ltda., voltam a ficar impedidas de funcionar no país. Por Karla Gamba / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
A decisão acolheu pedido da Advocacia-Geral da União para suspender a liminar concedida nesta quinta (5/11) pela desembargadora federal Adriana Pileggi. A magistrada afastou, em relação à empresa, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou a proibição das apostas de quota fixa (bets) no território nacional.
Ao analisar o pedido, Di Salvo considerou que a manutenção da autorização excepcional poderia provocar instabilidade na política regulatória do setor, além de representar risco à ordem pública administrativa e à segurança jurídica. A suspensão da liminar permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova decisão da Presidência do tribunal.
“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar.”, afirmou o desembargador na decisão.
O desembargador também ressaltou que a controvérsia sobre a validade das novas regras está submetida ao Supremo Tribunal Federal, por meio das ADIs 8.024, 8.027 e 8.028. Para ele, decisões judiciais individuais que criem exceções à aplicação da medida provisória podem comprometer a uniformidade da política pública nacional.
Na avaliação do magistrado, a norma editada pelo governo federal atende ao interesse público, especialmente pela preocupação com a proteção dos consumidores e apostadores. A concessão de autorizações excepcionais a determinadas empresas, segundo ele, poderia abrir caminho para a multiplicação de decisões semelhantes e dificultar a execução das medidas administrativas.
Entenda a disputa
A CDA Gaming questionou judicialmente a proibição das atividades argumentando que possuía autorização concedida pelo Ministério da Fazenda para operar até dezembro de 2029 e que desembolsou R$ 30 milhões pela outorga.
Em sua decisão, Adriana Pileggi entendeu que a interrupção antecipada das operações, sem previsão de restituição dos valores pagos ou de indenização, poderia representar uma violação a garantias constitucionais. Por esse motivo, autorizou a continuidade dos serviços até o julgamento definitivo da controvérsia.
A AGU, então, levou o caso à Presidência do TRF-3, que agora suspendeu os efeitos da liminar.
A MP 1.394/2026 estabeleceu a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets no Brasil, além de determinar a extinção das autorizações anteriormente concedidas no prazo de 30 dias.
Clique aqui para ler a decisão
SLS 5032238-54.2026.4.03.0000
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