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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Flávio Dino rejeita pedido da CNC para adiar mudanças da escala 6×1

Ministro convocou audiência de conciliação, mas ressaltou que regras não serão mudadas
Tomaz Silva/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, marcou para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, audiência de conciliação para discutir a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, conhecida como “Emenda do Fim da Escala 6×1”. A decisão foi tomada nesta quinta (5/11), no âmbito da ADI 8.041, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Na ação, a entidade questiona o cronograma estabelecido pela emenda para a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação do repouso remunerado. O objetivo, segundo a CNC, é obter mais tempo para que os empregadores se adaptem às novas regras, sem contestar o conteúdo da reforma constitucional. Dino, no entanto, não concedeu a medida cautelar solicitada.

O ministro determinou que a audiência ocorra na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF e estabeleceu que a discussão ficará restrita aos aspectos práticos da implementação das mudanças. A redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso semanal, de acordo com o ministro, não estarão em negociação.

Foram convocadas confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e Procuradoria-Geral da República. Cada entidade poderá indicar até dois representantes, com prazo até as 17h de segunda (9/11) para encaminhar os nomes ao STF.

O que a CNC questiona
A Emenda Constitucional 141/2026 alterou o artigo 7º da Constituição para reduzir o limite da jornada normal de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o teto de oito horas diárias. Também assegurou dois dias de repouso semanal remunerado.

A implementação foi dividida em duas etapas. Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda, a jornada semanal máxima passará a ser de 42 horas, e o segundo dia de descanso se tornará obrigatório. Na mesma data, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas. Mais no conjur

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