Ministro convocou audiência de conciliação, mas ressaltou que regras não serão mudadas
Tomaz Silva/Agência Brasil

Na ação, a entidade questiona o cronograma estabelecido pela emenda para a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação do repouso remunerado. O objetivo, segundo a CNC, é obter mais tempo para que os empregadores se adaptem às novas regras, sem contestar o conteúdo da reforma constitucional. Dino, no entanto, não concedeu a medida cautelar solicitada.
O ministro determinou que a audiência ocorra na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF e estabeleceu que a discussão ficará restrita aos aspectos práticos da implementação das mudanças. A redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso semanal, de acordo com o ministro, não estarão em negociação.
Foram convocadas confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e Procuradoria-Geral da República. Cada entidade poderá indicar até dois representantes, com prazo até as 17h de segunda (9/11) para encaminhar os nomes ao STF.
O que a CNC questiona
A Emenda Constitucional 141/2026 alterou o artigo 7º da Constituição para reduzir o limite da jornada normal de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o teto de oito horas diárias. Também assegurou dois dias de repouso semanal remunerado.
A implementação foi dividida em duas etapas. Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda, a jornada semanal máxima passará a ser de 42 horas, e o segundo dia de descanso se tornará obrigatório. Na mesma data, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas. Mais no conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário