TRT-12 havia revogado benefício ao levar em conta salário e veículos do autor

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador na fase de execução da sentença trabalhista.
O benefício, concedido na fase inicial do processo, havia sido revogado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que decidiu que o trabalhador teria condição de arcar com as despesas processuais.
Para o colegiado, o fato de ele receber mais de 40% do teto da previdência social e ter um pequeno patrimônio não implica necessariamente a disponibilidade financeira.
Desde o início da ação, o autor alegou que não tinha condições de arcar com as custas e os honorários sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.
O juízo de primeiro grau concedeu a justiça gratuita e acolheu parte dos pedidos, e o TRT-12, ao julgar recurso, concluiu que a empresa tinha direito aos honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora à parte vencedora) em relação às parcelas que não foram reconhecidas.
Na fase de execução, porém, o TRT-12 revogou a justiça gratuita, sob o fundamento de que ficou demonstrada a sua capacidade financeira. Mais na conjur
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