Agência Gov | Via Ministério da Educação

Candidatos devem acompanhar o chamamento por meio da página do Fies Seleção, exclusivamente pela internet. Pré-selecionados devem complementar a inscrição em até três dias úteis e seguir com as demais etapas.
O Ministério da Educação (MEC) finaliza nesta quinta-feira (24/9), o período de convocação da lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As vagas são ofertadas para o segundo semestre letivo de 2026. Para acompanhar o chamamento, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico do Fies Seleção.
Aqueles que forem pré-selecionados devem complementar as informações da inscrição na página do Fies, em até três dias úteis, a contar da data de sua convocação. Na sequência, é necessário validar a documentação, primeiro na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, em uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa, até a assinatura do contrato de financiamento.
O prazo para a validação na CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na página do Fies.
Nessa etapa, os estudantes devem apresentar:
- documento de identificação, como RG e CPF;
- comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz ou guias do IPTU;
- comprovante de nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio;
- comprovante de renda — a forma mais simples é levar a declaração mais recente do imposto de renda.
As instituições de ensino poderão solicitar documentos adicionais que considerem necessários à análise.
Para a validação no banco, o prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação realizada pela CPSA. O interessado deve apresentar a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação, tais como identificação, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA na etapa anterior, bem como a documentação de seu fiador, nos casos em que houver essa exigência.
A apresentação de informações ou documentos falsos resulta na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele poderá ser encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Números
Nesta edição do segundo semestre do ano, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Fies Social e cotas
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades.
Tanto no Fies quanto no Fies Social, há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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