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terça-feira, 25 de agosto de 2026

Justiça mantém liminar contra demissões nas Casas Bahia

TRT-10 extinguiu mandado de segurança apresentado pela empresa, mas não analisou o mérito do pedido para derrubar a decisão
Antonio Souza*sbt
Casas Bahia fazem leilão virtual | Divulgação
A Justiça do Trabalho manteve nesta segunda-feira (24) a liminar que suspendeu as demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia durante o fechamento de lojas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa para tentar derrubar a decisão que havia interrompido os desligamentos.

O processo foi encerrado sem análise do mérito. Segundo a justiça, a Casas Bahia não apresentou documentos considerados indispensáveis, entre eles a decisão judicial contestada e a respectiva intimação.

Na prática, o tribunal não decidiu se a liminar que suspendeu as demissões está correta ou não. A decisão apenas concluiu que o mandado de segurança não atendia aos requisitos formais para ser analisado.

Com isso, permanece válida a ordem anterior que suspendeu provisoriamente os desligamentos e determinou o restabelecimento dos vínculos dos trabalhadores atingidos.

Demissões atingiram cerca de 1.900 funcionários
A liminar foi concedida na terça-feira (18), após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A decisão determinou a reintegração provisória de aproximadamente 1.900 funcionários demitidos pelo grupo, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador em caso de descumprimento.

A Justiça também proibiu novas demissões coletivas sem a participação das entidades sindicais competentes. Para cada dispensa realizada em desacordo com a ordem, foi prevista multa de R$ 10 mil.

Os desligamentos ocorreram entre os dias 13 e 17 de agosto, durante uma reestruturação que envolveu o fechamento de 298 lojas, cerca de 30% da rede física da companhia.

A decisão não determinou a reabertura das unidades. Os trabalhadores deverão ser alocados em atividades compatíveis ou receber os salários proporcionalmente durante o período de afastamento.

Empresa deverá negociar com sindicatos
A liminar também determinou que o Grupo Casas Bahia abra uma mesa de diálogo com a CNTC e os demais sindicatos envolvidos.

A empresa deverá apresentar informações sobre o plano de reestruturação, incluindo as etapas previstas, as unidades afetadas, o número de postos de trabalho atingidos e as possíveis alternativas de realocação.

A juíza determinou ainda que a companhia apresente, sob sigilo, a relação completa dos funcionários dispensados, com informações como CPF, local de trabalho, cargo e remuneração na data da demissão.

Casas Bahia está em recuperação judicial
A decisão ocorre dias depois de o Grupo Casas Bahia protocolar um pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A empresa informou dívidas superiores a R$ 17 bilhões, incluindo um passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões, além de prejuízo operacional de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre.

Em comunicado ao mercado, a varejista atribuiu a crise ao cenário prolongado de juros altos, à restrição de crédito e ao fracasso de uma tentativa de captação financeira com um investidor considerado estratégico.

O grupo se juntou a outras redes varejistas que também recorreram à recuperação judicial, como Tok&Stok, Casa&Video, Polishop e Americanas.

Decisão não encerra disputa
A extinção do mandado de segurança não representa uma decisão definitiva sobre a validade das demissões ou sobre a recuperação judicial da empresa.

A liminar continua em vigor, mas ainda pode ser questionada por outros meios processuais. A Casas Bahia também poderá apresentar novos recursos, desde que cumpra os requisitos formais exigidos pela Justiça.

Por enquanto, a companhia permanece obrigada a cumprir a ordem de reintegração provisória e a negociar eventuais novos cortes com os sindicatos.

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