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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

App da CNH passa a mostrar passagens por pedágios free flow

Motoristas já podem consultar passagens e cobranças de pedágios free flow pelo "CNH do Brasil"
Caroline Vale / SBT
Rodovia com pedágio em sistema freeflow no Rio Grande do Sul | Gustavo Mansur/Governo do RS
A partir desta segunda-feira (24), motoristas poderão consultar as passagens realizadas em pedágios eletrônicos, conhecidos como free flow, diretamente pelo aplicativo "CNH do Brasil". A nova funcionalidade foi desenvolvida pelo Governo Federal para centralizar informações e facilitar a identificação e o pagamento das tarifas.

A medida busca ampliar a transparência e dar mais agilidade ao motorista, que poderá ter acesso às informações sobre suas passagens em uma única plataforma.

A implantação ocorre depois de um período de testes, adaptações, homologação e integração entre os sistemas envolvidos.

Para que serve a novidade
Com a ferramenta, o cidadão poderá verificar registros de passagens feitas em rodovias que utilizam o sistema, incluindo estradas federais e estaduais.

O aplicativo também apresentará informações sobre a concessionária responsável pelo trecho e indicará o canal adequado para que o motorista faça o pagamento do pedágio.

De acordo com o Ministério dos Transportes, 14 concessionárias já contam com o serviço em operação, devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), pelos órgãos reguladores e por outros integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como funciona o free flow
O sistema free flow (fluxo livre) permite que os veículos passem pelos pontos de cobrança sem precisar parar em praças de pedágio, cancelas ou cabines físicas. A cobrança é feita por meio de tecnologias que identificam o veículo durante o trajeto.

O modelo busca reduzir filas e melhorar a fluidez do trânsito, além de contribuir para a redução de acidentes associados às paradas e às filas nas praças de pedágio.

Outra diferença está na forma de cobrança. No free flow, a tarifa pode considerar o trecho efetivamente percorrido pelo veículo, conforme as regras estabelecidas para cada segmento de rodovia concedido, em vez de utilizar necessariamente um valor fixo para a passagem.

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