Prazo permite que eleitores fora da cidade indiquem onde pretendem votar durante as eleições
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente, mas quando a mudança ocorrer somente para um município diferente, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar também nos demais cargos previstos para a eleição.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Por outro lado, quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar essa modalidade caso esteja fora do país na data da eleição.
É possível realizar outras solicitações
O prazo de quinta-feira (20) também é válido para pedidos de alteração ou cancelamentos, além do voto em trânsito. Caso o eleitor não compareça à votação, inclusive quando tiver solicitado o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.
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