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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Câmara aprova cassar CNH de quem usar carro para abandonar animais na rua

Proposta aprovada pela Câmara prevê suspensão da CNH por até 18 meses, multa multiplicada por dez e cassação da habilitação em caso de reincidência.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que determina a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem usar o carro para abandonar ou ajudar a abandonar animais na rua. Via Folha de SP

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar a prática uma infração gravíssima e prevê a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de multa multiplicada por dez. Caso o animal abandonado seja cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses, ou seja, um ano e meio.

O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para virar lei.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada caso o motorista volte a cometer a mesma infração no período de até 24 meses.

A multa prevista pelo projeto será dobrada se o abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do animal.

As punições também serão aplicadas, nos mesmos termos, quando o abandono ocorrer com o uso de embarcações, como barcos a motor, embarcações à vela ou lanchas.

O projeto de lei foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Em seu parecer, ele afirmou que o uso de veículos para abandonar animais em locais públicos potencializa o sofrimento, aumenta os riscos de morte, atropelamento, fome, sede e doenças, além de prejudicar a segurança das vias.

“A utilização de veículo para abandonar animal revela especial reprovabilidade. Em regra, a conduta envolve deslocamento deliberado do animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável. O meio empregado, portanto, não é neutro”, disse.

“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”, completou.

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