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terça-feira, 11 de agosto de 2026

Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; veja quais

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a concessão do benefício por incapacidade
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 condições:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, com alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Doença de Paget em estágio avançado;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.

A lista é prevista na Lei nº 8.213/1991 e foi ampliada duas vezes desde sua criação: em 2022, com a inclusão do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, e agora com a gestação de alto risco. Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.

A análise é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, permanece a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

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