Por Guilherme W. Almeida | Folhapress
Foto: Divulgação / Receita Federal

Produtos piratas e falsificados, embora mais baratos, duram menos e podem trazer riscos à saúde, além do prejuízo econômico ao país. Para auxiliar a população a identificar falsificações ou cópias, entidades de proteção do consumidor e sites de compras virtuais têm recomendações de conduta.
Segundo o Procon-SP, órgão de defesa do consumidor no estado de São Paulo, itens de moda, eletrônicos e medicamentos estão entre as falsificações mais comuns. Além deles, livros, filmes, jogos e músicas também são vendidos de forma ilegal.
Há uma diferença entre produtos piratas e produtos falsificados, de acordo com o Procon. Piratear é fazer cópias de obras protegidas por direitos autorais; falsificar consiste em fabricar, de forma intencional, itens que se pareçam ao máximo com os genuínos.
Examinar com atenção, verificar a procedência e desconfiar de descontos excessivos são algumas medidas a serem tomadas para identificar itens piratas, falsificados ou fruto de roubo, furto e contrabando. Exigir documentos fiscais e comprovantes da compra também pode proteger o consumidor. Uma vez identificada a ilegalidade, é preciso denunciar os vendedores às plataformas de marketplaces ou aos órgãos de fiscalização.
A Magalu tem publicações voltadas a itens específicos. No caso dos bonecos Labubu, por exemplo, o site indica a verificação da caixa (deve ser fosca), da quantidade de dentes (nove no original) e até do cheiro do brinquedo.
Ao comprar celulares, a principal recomendação é verificar o IMEI associado a ele. O de aparelhos vendidos no Brasil deve começar com 35, 11 ou 12. Para exibir o código, basta digitar *#06# no aplicativo de chamadas. Após a consulta, é importante comparar o número mostrado na tela com o da etiqueta colada na caixa. A divergência entre eles pode indicar problemas de procedência.
Fabiana Saenz, diretora de inteligência antifraude do Mercado Livre, desaconselha o acesso a links enviados por e-mail, SMS e redes sociais por remetentes que se passam por empresas confiáveis. Acessar o site da loja diretamente, digitando o endereço no navegador, é, segundo ela, um dos meios de evitar sites fraudulentos.
Em relação ao pagamento, Saenz recomenda verificar sempre a identidade do destinatário antes de confirmar a transação, em especial quando feita via Pix. Colocar informações financeiras em sites desconhecidos ou de procedência duvidosa é outro risco apresentado por ela.
COMO EVITAR A COMPRA DE PRODUTOS ILÍCITOS
- Reputação e Identificação do Vendedor: o Procon recomenda priorizar lojas e sites conhecidos ou indicados por pessoas de confiança. No caso dos marketplaces, o consumidor deve verificar as avaliações e informações do anunciante —saber os dados dos vendedores facilita eventuais reclamações. Produtos como medicamentos e celulares devem ser comprados apenas de locais especializados. Segundo o órgão, é preciso tomar cuidado com feiras, barraquinhas de rua e vendedores ambulantes;
- Preço muito baixo: se o valor for muito inferior ao preço de mercado, é um sinal de que o item pode ser falsificado, pirateado ou fruto de crime;
- Termos usados em anúncios: descrições com palavras como "réplica", "similar" e "equivalente" são indicações de produtos ilegais. Além disso, afirmar que o item anunciado tem as mesmas funções do original também indica ilicitude;
- Informações vagas: segundo o Procon, deve-se desconfiar de descrições genéricas em anúncios e buscar produtos com mais detalhes. A depender do nível de desconfiança, o órgão recomenda o questionamento da procedência ao vendedor;
- Qualidade e acabamento: examinar o produto com atenção ajuda a identificar falhas de fabricação. Peças e costuras soltas, logotipos malfeitos e informações ausentes sobre fabricação, origem, validade e modo de usar também podem ser percebidas no exame inicial do item ou das fotos. A presença de selos de autenticidade e certificações de órgãos reguladores como Anatel, Anvisa ou Inmetro é um sinal de legitimidade.
- Segurança de pagamento: em compras virtuais, são recomendados meios de pagamento que só liberem o dinheiro após a checagem do produto pelo consumidor.
- Devolução: no caso de compras feitas pela internet, a lei dá ao consumidor o direito de devolver o produto em até sete dias contados do recebimento. Quem receber um produto ilícito pode, além de denunciar o caso à plataforma em que fez a compra, pedir a devolução e o estorno do dinheiro gasto.
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