Decisão considera que Departamento de Estado extrapolou autoridade ao negar pedidos com base apenas no país de origem

A decisão foi proferida pela juíza Jeannette Vargas, de Nova York. Segundo a magistrada, a política adotada pelo Departamento de Estado contrariava a legislação americana e ultrapassava a autoridade legal do secretário de Estado, Marco Rubio.
A restrição não atingia vistos para turistas, estudantes de intercâmbio ou trabalhadores temporários. O bloqueio estava concentrado nos chamados vistos de imigrante, destinados a estrangeiros que pretendem viver permanentemente nos Estados Unidos.
O presidente Donald Trump. (Foto: Jim Watson/ADP)

Ao defender a medida, o Departamento de Estado argumentava que imigrantes dessas nacionalidades apresentariam risco elevado de depender de programas de assistência social ou de representar um peso para as finanças públicas.
A juíza, porém, entendeu que funcionários consulares haviam sido orientados a rejeitar pedidos de visto com base exclusivamente no país de origem dos solicitantes. Isso ocorreria mesmo quando os candidatos já tivessem cumprido os demais requisitos exigidos para a concessão da autorização.
Com a decisão, ficam anuladas as negativas fundamentadas exclusivamente na política suspensa. O governo dos Estados Unidos ainda pode recorrer da sentença.
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