
Divulgação Secom-Ba
Etapa considerada obrigatória para aqueles candidatos que quiserem aparecer nas urnas, nas eleições de outubro, as convenções partidárias começam nesta segunda-feira, 20, com partidos e federações definindo oficialmente os postulantes aos cargos eletivos, além das alianças entre as siglas. A Tarde
De acordo com a legislação eleitoral, os encontros devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Passado esse período, as siglas terão até 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro junto à Justiça Eleitoral.
Presidência da República
Entre os pré-candidatos à Presidência da República, as datas dos respectivos partidos aos quais eles são filiados já foram definidas:
Flávio Bolsonaro (PL): 25 de julho;
Ronaldo Caiado (PSD): 26 de julho;
Romeu Zema (Novo): 27 de julho;
Hertz Dias (PSTU): 31 de julho;
Renan Santos (Missão): 1º de agosto;
Rui Costa Pimenta (PSTU): 1º de agosto;
Lula (PT): 2 de agosto.
O PRTB deve realizar sua convenção nacional entre 28 e 30 de julho para oficializar a candidatura de Leonardo Avalanche à Presidência da República. A data exata do encontro ainda será anunciada.
Mobiliza, que tem como pré-candidato o ex-deputado Cabo Daciolo; Avante, que lançou o escritor Augusto Cury; Unidade Popular (UP), que pretende oficializar Samara Martins; e PCB, que tem Edmilson Costa como pré-candidato, ainda não divulgaram oficialmente o cronograma de suas convenções nacionais.
Bahia também já tem datas marcadas
Na Bahia, os partidos dos principais pré-candidatos também já definiram as datas das convenções, em que deverão ter seus nomes oficializados:
ACM Neto (União): 22 de julho;
Ronaldo Masnur (PSOL): 24 de julho;
Jerônimo Rodrigues (PT): 1º de agosto.
O que é definido nas convenções?
Além da escolha dos candidatos, as convenções também decidem sobre a formação de coligações para as disputas majoritárias de presidente da República, governador e senador.
Nas convenções também são definidos números de urna, critérios de substituição de candidatos e outros aspectos previstos nos estatutos partidários.
A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Para a adoção dos formatos remoto ou misto, as regras precisam estar previstas no estatuto do partido ou da federação pelo menos 180 dias antes da eleição.
A participação virtual pode ser comprovada por assinatura eletrônica, gravações de áudio e vídeo, coleta presencial de assinaturas ou outros mecanismos que permitam identificar o participante e confirmar sua concordância com as decisões registradas na ata.
A lei também autoriza o uso gratuito de prédios públicos para a realização dos encontros, desde que haja solicitação prévia e observância das normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo espaço.
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