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terça-feira, 21 de julho de 2026

Alto índice de derrotas do poder público reflete falha na saúde, avalia especialista

Para Marcelo Viana, dados do levantamento revelam um descompasso estrutural profundo
Otávio Queiroz / bahia.ba/justica
Foto: Gerado por IA/Magnific
O poder público é derrotado em primeira instância em sete de cada dez ações que envolvem o direito à saúde no Brasil. A revelação, feita pela Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, conduzida pela Universidade de São Paulo (USP) e lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em dados do DataJud, escancara o tamanho da dependência do cidadão em relação ao Judiciário para ter acesso a tratamentos básicos.

Para o advogado Marcelo Viana, especialista em Direito da Saúde, os dados do levantamento revelam um descompasso estrutural profundo e desmontam a tese de que a Justiça estaria extrapolando suas funções ao conceder pedidos de medicamentos e procedimentos.

Ao analisar o resultado do estudo, que aponta procedência total em 74% das decisões de primeiro grau contra o Estado, Viana ponderou que o cidadão não recorre aos tribunais em busca de tratamentos experimentais de alto custo, mas sim pelo insumo básico que deveria estar garantido na rede pública.

“Quando o Estado perde sete em cada dez ações, o diagnóstico é claro: há uma falha crônica de planejamento, de logística e de execução orçamentária na ponta”, afirmou o especialista em conversa com o bahia.ba.

“Dizer que o Judiciário é ‘flexível demais’ é inverter a lógica do problema. O juiz não quer ser gestor de saúde, mas ele é provocado a agir porque o sistema falhou em entregar o essencial. A Justiça acaba funcionando como uma válvula de escape humanitária”, completou.

Gargalos no SUS e no setor privado
No cotidiano dos tribunais, Marcelo Viana identificou os três principais fatores que forçam os pacientes a judicializar a saúde: o desabastecimento crônico de fármacos básicos e quimioterápicos já previstos na lista do SUS; as negativas do setor privado com base nas diretrizes de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e a demora que transforma filas de exames e cirurgias de meses em anos.

Nesses cenários, o advogado pontuou que a busca pelo Judiciário deixa de ser um caminho opcional e passa a ser “a única chance de sobrevivência do paciente”, que não pode esperar os prazos da burocracia estatal ou de processos licitatórios fracassados.

Papel do NATJUS
Para trazer maior racionalidade científica às sentenças e coibir abusos, o Judiciário conta com o apoio técnico dos médicos do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), estrutura elogiada pelo especialista.

Viana avaliou o núcleo como um avanço “gigantesco e indispensável” para separar a medicina baseada em evidências de tratamentos sem amparo clínico sólido, garantindo maior segurança jurídica aos magistrados.

Entretanto, o advogado fez ressalvas quanto à capacidade da estrutura de absorver o ritmo de inovações e a particularidade dos quadros clínicos.

“A medicina e as novas tecnologias avançam em uma velocidade que os pareceres do NATJUS, muitas vezes sobrecarregados, têm dificuldade de acompanhar”, alertou Marcelo Viana.

“O parecer técnico avalia a literatura médica de forma ampla e estatística. Cabe ao magistrado, no entanto, analisar a urgência e a particularidade daquele paciente específico. O NATJUS deve funcionar como um excelente farol científico, mas sem anular a análise humana e individualizada de cada caso pelo juiz”, concluiu.

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