Plataformas digitais têm uma série de obrigações impostas pelo TSE
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O aviso foi dado pelo Conselho Digital, entidade privada que representa os interesses das principais plataformas digitais — entre elas Meta (de WhatsApp, Facebook e Instagram), TikTok, Kwai e Google — no diálogo com o governo federal e outras instituições.
Roberta Jacarandá, diretora da organização, falou sobre o impacto das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral em uma audiência pública sediada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (20/5), a pedido da deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP).
Entre os pontos destacados, ela citou as consequências das normas da Resolução 23.610/2019 que obrigam as plataformas a adotar providências imediatas e eficazes para cessar a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados (artigo 9º-D).
A diretora abordou também a previsão do artigo 9º-E, de responsabilização solidária dos provedores que não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em determinados casos de risco.
Essas obrigações foram todas impostas pelo TSE em 2024. Portanto, as eleições municipais já ocorreram com essas normas. Para este ano, o tribunal fez ajustes relacionados a conteúdos antidemocráticos e exigência de plano de prevenção.
Falta de critério
Para o Conselho Digital, esse cenário coloca as plataformas entre dois riscos: se derrubam conteúdos demais, são acusadas de censura; se não derrubam, podem ser responsabilizadas solidariamente.
Outro problema é a falta de critério para determinar o que é conteúdo irregular. Segundo a entidade, identificar se o caso é de sátira política, opinião legítima ou desinformação deliberada não é trivial e não pode ser automatizado, ainda mais em um cenário de milhares de publicações simultâneas.
“O que esse modelo pode gerar? A derrubada excessiva de conteúdo, porque você vai pecar pelo excesso. Principalmente quando você tem ali uma responsabilização sobre as plataformas. Na dúvida, derruba-se, porque a indisponibilização precisa ser imediata”, afirmou a diretora.
Roberta Jacarandá destacou que essa normatização do TSE, nos últimos ciclos, tem levado as plataformas a suspender ou limitar determinados formatos, por causa da publicidade regulatória.
“Esse é um movimento que tem um impacto muito importante na dinâmica das campanhas, principalmente de candidaturas com estruturas financeiras, de comunicação e marketing com menor visibilidade, menor capacidade.”
Remoção de conteúdo
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o TSE ainda incluiu o artigo 38-A na resolução para limitar a remoção de perfis nessas plataformas. Agora, elas só precisam fazer a remoção quando se trata de usuário comprovadamente falso, apócrifo ou vinculado a pessoa que sequer exista fora do universo digital (robô).
E ainda assim a remoção só ocorrerá quando as publicações configurarem a prática reiterada de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados contra o processo eleitoral.
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